Termos de Associação APDE
- Os direitos dos Associados Beneficiários são LIMITADOS à utilização dos serviços e benefícios disponibilizados pela associação, e concedidos de acordo com as normativas e diretrizes de descontos, participações e parcerias, possuindo direitos associativos limitados a utilização dos serviços e benefícios oferecidos pela entidade e previstos em Estatuto ou resultantes de contratos ou convênios que sejam regularmente firmados pela associação, sem direito de requerer convocação, votar e ser votado em Assembleias Gerais ou em quaisquer outros órgãos deliberativos da entidade.
- O Associado pagará sua Contribuição Associativa de acordo a escolha da data de vencimento e forma de pagamento, descriminado nesta Ficha Cadastral, estando ciente que a contribuição associativa poderá sofrer reajuste ANUAL, definidos pela Diretoria Executiva.
- O ASSOCIADO somente poderá usufruir de produtos e/ou serviços oferecidos como benefícios pela ASSOCIAÇÃO, mas que impliquem em custo direto ou indireto à entidade, após o cumprimento do período mínimo de 06 (seis) meses consecutivos de adimplência com as contribuições associativas.
Parágrafo único. Considera-se adimplência, para fins desta cláusula, o pagamento integral e tempestivo das contribuições mensais devidas, não sendo computados períodos com pagamentos em atraso ou inadimplência, ainda que regularizados posteriormente.
- A falta de pagamento da Contribuição Associativa implicará no cancelamento cadastral do associado junto ao quadro associativo e consequentemente a perda de elegibilidade para continuar ativo nos indicados benefícios e serviços oferecidos pela associação, sendo que o cancelamento do Associado Titular implicará também na exclusão automática de seus nomes de ações coletivas e outros benefícios pleiteados ou em curso, nada tendo que opor ou reclamar neste sentido.
- Estou ciente que minha filiação somente terá validade após o pagamento da primeira parcela, no qual se dará a Emissão do Cartão de Associado e seus benefícios.
Declaro estar ciente que na aprovação de minha filiação, o que se dá com o pagamento da primeira contribuição, ao quadro associativo da entidade, ficarei responsável pela emissão gratuita do meu CARTÃO DE ASSOCIADO, o qual deverá ser impresso no Portal do Associado no site www.apde.com.br ou solicitação junto a secretaria através do e-mail: [email protected].
Pelo presente termo, sob minha inteira responsabilidade, declaro verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha Cadastral. Por ser a expressão da verdade e da minha vontade, firmo o presente.
Porto Alegre/RS, Abril de 2025.